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O que a legislação dispõe sobre iluminação de emergência? |
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11 de março de 2010 |
O site “O Condomínio”, explica às exigências legais no tocante a iluminação de emergência nos condomínios: "A
fim de garantir visibilidade adequada para o abandono seguro das
pessoas em condições excepcionais ou de emergência, é exigida por Lei a
instalação de iluminação de emergência em prédios. A instalação destes
equipamentos não deve ser feita de forma aleatória, podendo acarretar
sérios danos às edificações e aos seus usuários."
Segundo a Orientação Normativa nº 008/84, que aborda especificamente a Iluminação de Emergência, há dois tipos de sistemas:
Iluminação
Permanente - São as instalações em que os aparelhos são alimentados em
serviço normal pela fonte normal e cuja alimentação é trocada
automaticamente para a fonte de alimentação própria em caso de falha da
fonte normal. (As lâmpadas da Iluminação de Emergência permanecem
acesas, quando a iluminação normal está ligada).
Iluminação
Não Permanente - São as instalações em que os aparelhos não são
alimentados em serviço normal, e, em caso de falha de fonte normal, são
alimentadas automaticamente pela fonte de alimentação própria. (As
lâmpadas da Iluminação de Emergência não permanecem acesas quando a
iluminação normal está ligada).
Qualquer que seja a forma de
ligação ou tipo de fonte utilizada, esta deverá ter uma autonomia para
assegurar o funcionamento ininterrupto do sistema por uma hora, no
mínimo.
O síndico deverá colocar em lugar visível do aparelho
e/ou equipamento central, plaqueta de identificação, com a marca, tipo
de sistema e instruções para testes.
O equipamento deverá ser testado periodicamente:
Semanalmente
- Acionar o funcionamento do sistema de iluminação de emergência, por
meio de dispositivo de proteção e seccionamento.
Trimestralmente
- Funcionamento do sistema por uma hora a plena carga. No caso de
bateria de acumuladores, verificar também a carga. O Síndico deverá ser
informado quando houver qualquer anomalia.
* É recomendada uma
reserva de componentes, primários, como lâmpadas e fusíveis, igual a
10% do número de peças de cada modelo utilizado, com um mínimo de dois
por modelo.
O Condomínio
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